Idoso: conheça seus direitos como consumidor



O consumidor idoso tem alguns direitos específicos, de acordo com o CDC e Estatuto do Idoso. Listamos abaixo os principais:

 

SAÚDE

 

Acompanhante em internação

 

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada. Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 

 

Contratação de plano de saúde

 

A operadora do plano de saúde não pode negar a contratação do plano por um idoso. Caso a empresa insista, procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.

 

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde

 

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

 

 

TRANSPORTE

 

Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)

 

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.  É necessário apenas apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

 

Transporte coletivo interestadual gratuito

 

Todos os ônibus devem reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.


- Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem;
- Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km;
- No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem;
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação;
Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.



Vagas reservadas em estacionamentos

 

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos que devem estar localizadas em um espaço que garanta a comodidade do idoso. Em caso de desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

 

Vagas reservadas em vias públicas

 

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos.

 

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão do idoso nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 

 

 

CULTURA E LAZER

 

Direito a meia entrada

 

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.  Basta apresentar a carteira de identidade.





Fique atento e não perca os benefícios da terceira idade!


Referência: IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
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