Crianças no carro: conheça as leis de transporte



As conhecidas “cadeirinhas” são itens de segurança obrigatórios para transportar crianças em automóveis, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o modelo que precisa ser utilizado e a forma de acomodar os pequenos mudam conforme a idade. Confira abaixo a relação:



Bebê conforto

Para as crianças que ainda não conseguem deixar a cabeça equilibrada o bebê conforto é o acessório de segurança indicado. Sob o formato de concha, o bebê deve sempre ser posicionado com a cabeça no sentido dos bancos dianteiros do veículo. A posição do bebê deve ser alterada somente após os nove quilos.

Essa medida reduz os riscos de traumas e colisões na coluna cervical.



Assento conversível

Para as crianças que excederam os nove quilos, mas ainda não completaram um ano, o assento conversível deve ser utilizado. A posição pode ser mantida até o topo da cabeça do nenem ultrapassar o limite da cadeirinha.


Cadeirinha

Crianças acima de um ano ou com 18 kg vão na cadeirinha. A posição em que a cadeirinha deve ser colocada: no centro do banco traseiro e virada para frente, no sentido original dos bancos está determinada no Código de Trânsito Brasileiro e precisa ser respeitada.



Assento de elevação


Indicado para crianças que não podem mais usar a cadeirinha, mas que ainda não têm a altura adequada para utilizar o cinto de segurança. O uso do assento de elevação deve ocorrer até os pequenos completarem 10 anos de idade ou 36 quilos.


Banco traseiro

Regra é regra: pessoas com menos de 10 anos devem andar sempre no banco traseiro. É aconselhável observar se a estatura da criança é compatível com o uso do cinto. Para preservar a sua integridade física, o adequado é esperar que ela atinja uma altura em que seja possível dobrar os joelhos na borda do assento sem tirar as costas do encosto do banco. Assim, o cinto de segurança também estará na posição correta.



Fique atento às leis e faça uma viagem segura!
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