Licença-maternidade: conheça seus direitos
Muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre seus
direitos quando se trata de licença-maternidade. Apesar de a legislação ser bem
clara, algumas empresas não respeitam as leis e acabam atrapalhando a vida de
suas colaboradoras. Pensando nisso, a Fraldas Mais preparou uma matéria
especial sobre o assunto. Confira!
Os advogados trabalhistas Luiz Marcelo Góis e André de Melo Ribeiro, em entrevista ao GNT, esclareceram as dúvidas mais frequentes entre as futuras mamães:
Quanto
tempo dura a licença-maternidade?
"120 dias, que poderá se iniciar até 28
dias antes da data prevista do parto".
Esse
tempo pode ser prorrogado?
"É possível prorrogá-lo em quatro
situações:
Por recomendação médica para concessão de período adicional de repouso (prorrogação de até 4 semanas – duas antes e duas após o parto);
Uma norma coletiva negociada pelo sindicato preveja prazo superior;
Caso a empresa, espontaneamente e por liberalidade, decida aumentar o prazo em determinada situação. Nesta última hipótese, a empregada precisa estar de acordo com a prorrogação", ressaltou Luiz Marcelo Góis.
É
possível negociar o tempo de início e fim da licença-maternidade?
"Em tese, é possível negociar a
prorrogação da sua duração, mas nossos tribunais não vêm aceitando a redução.
Quanto às datas de início e de término, a legislação sugere que a licença
comece 28 dias antes da data estimada para o parto e se encerre 92 dias depois.
Mas esse prazo não é obrigatório e essas datas podem ser determinadas pelas
partes envolvidas",
A
gestante pode solicitar transferência de função, caso a sua atual não seja
compatível com a sua condição?
A gestante pode solicitar a mudança de função
na empresa, desde que esta seja prejudicial, de alguma maneira, à saúde dela e
do bebê. "A empregada não poderá desempenhar qualquer atividade perigosa,
insalubre ou ainda que possa afetar o desenvolvimento do feto, conforme seja
determinado por meio de atestado médico. Diversas empresas têm regulamentos
próprios determinando a restrição de atividades de empregadas grávidas - tais
como empresas aéreas e bancos -, sendo muitas vezes necessário analisar o caso
específico para determinar se haverá necessidade de mudança de função",
esclarece.
Durante
a licença-maternidade, é devida a remuneração? Como é calculada?
Durante a licença-maternidade, a gestante
continuará recebendo o mesmo rendimento. "A empregada faz jus ao seu
salário integral, o qual será pago pelo empregador. As parcelas variáveis, como
comissões, deverão ser calculadas com base na média dos últimos seis
meses".
A mulher pode ser demitida durante a gravidez ou durante a licença-maternidade?
Do momento em que for confirmada a gravidez até cinco meses após o parto, nem pensar. A mulher tem proteção contra a despedida sem justa causa desde a data da concepção até cinco meses após o parto. A demissão pode ocorrer, contudo, caso ela cometa um ato de justa causa neste período".
A
empregada pode diminuir seu tempo de licença-maternidade e, em vez disso,
executar suas tarefas de forma remota, de casa?
Essa questão traz enormes debates no âmbito
das empresas. Apesar de em alguns países ser comum, no Brasil não tem
fundamento legal. "A legislação hoje não permite a empregada negociar um
prazo menor de licença ou mesmo a possibilidade de desempenhar atividades para
a empresa de forma remota ou por meio de home office durante a licença".
E os
direitos da mãe adotiva?
As mulheres que optam pela adoção legal têm
os mesmos direitos. "A licença-maternidade também é estendida à mãe
adotante, pelo mesmo período garantido à gestante (120 dias), mediante
apresentação de termo judicial de guarda. Nessa hipótese, o INSS pagará a
licença-maternidade, e não o empregador".
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Licença-maternidade: conheça seus direitos
Reviewed by fraldasmais
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11:35:00
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